Revisões de aposentadorias e pensões
Análise especializada para identificar erros e buscar a correção do valor do seu benefício.
Nem sempre o INSS calcula o benefício da forma mais correta. Períodos esquecidos, tempo especial não considerado ou erros de cálculo podem reduzir o valor que você recebe, e isso pode ser revisto.
O que é
A revisão é a reanálise de um benefício já concedido para corrigir erros de cálculo ou incluir períodos e direitos que não foram considerados na concessão.
Existem diversos tipos de revisão, cada um com prazo próprio. Por isso, a análise técnica do processo é essencial antes de qualquer pedido.
Quem tem direito
- Aposentados e pensionistas que suspeitam de erro no valor do benefício;
- Quem tinha tempo especial, rural ou contribuições que não foram computadas;
- Beneficiários ainda dentro do prazo legal para revisão.
Como a Dra. Cintia ajuda
- Análise da carta de concessão e do cálculo feito pelo INSS;
- Identificação de períodos e direitos que podem ser incluídos;
- Verificação dos prazos para não perder o direito à revisão;
- Condução do pedido administrativo ou da ação judicial.
Perguntas frequentes
Depende do que motivou o pedido. A revisão pode fazer sentido quando há indícios de erro de cálculo, períodos de contribuição que ficaram de fora ou regras aplicadas de forma indevida, mas nem toda revisão aumenta o valor. O caminho mais seguro é uma análise prévia do extrato CNIS e da carta de concessão, para verificar se há diferença que justifique o pedido antes de protocolar.
Os sinais mais comuns são períodos de trabalho que não aparecem no extrato, salários de contribuição registrados abaixo do que foi recebido, tempo rural ou especial não considerado e aplicação do fator previdenciário em situações discutíveis. Para confirmar, é preciso comparar o CNIS, a carta de concessão e os documentos que você guardou. Esse confronto de dados costuma ser feito com apoio de um profissional, que recalcula o benefício e indica se há diferença.
O INSS tem prazo legal para analisar pedidos administrativos, mas, na prática, a resposta pode levar mais tempo, variando conforme a fila e a complexidade do caso. Quando o pedido precisa seguir para a via judicial, o tempo total tende a ser maior. Pedidos bem instruídos, com documentação organizada desde o início, costumam reduzir idas e vindas.
A regra geral de decadência para rediscutir o cálculo da concessão é de dez anos, contados, em linhas gerais, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela. Passado esse prazo, em regra não cabe revisar o ato de concessão, mas existem situações com lógica própria, como direitos ainda não apreciados pelo INSS ou teses definidas pelos tribunais. Por isso, vale confirmar a contagem no caso concreto antes de concluir que o prazo foi perdido.
O pedido administrativo pode ser feito pelo Meu INSS, no site ou aplicativo, ou pela Central 135, indicando o motivo e anexando os documentos que comprovam o que ficou de fora. Antes disso, é importante reunir a carta de concessão, o extrato CNIS e provas dos períodos discutidos, como carteira de trabalho, recibos ou documentos rurais. O escritório atende em Curitiba e no Paraná e também de forma totalmente online para todo o Brasil, o que ajuda quem mora em outras cidades a organizar essa documentação a distância.
Em muitos casos é possível pedir a revisão para reconhecer tempo rural ou especial que não foi computado na concessão, desde que dentro do prazo e com provas adequadas do período. O tempo rural costuma exigir documentos e, quando necessário, justificação; o tempo especial depende de comprovação da exposição a agentes nocivos, geralmente por PPP ou laudos. Como a documentação varia bastante, uma análise individual ajuda a verificar o que pode ser comprovado.
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