Auxílio-doença e auxílio-acidente
Apoio legal para quem precisa garantir o direito ao afastamento remunerado por motivos de saúde ou acidente.
Quando uma doença ou um acidente afeta a capacidade de trabalhar, o INSS prevê benefícios para proteger a renda do segurado. Saber qual benefício pedir e como comprovar a incapacidade é decisivo.
O que é
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é pago enquanto o segurado está temporariamente incapaz para o trabalho.
Já o auxílio-acidente é uma indenização mensal para quem fica com sequelas que reduzem a capacidade de trabalho após um acidente, sem necessariamente afastar a pessoa do emprego.
Quem tem direito
- Segurados temporariamente incapazes de trabalhar por doença ou acidente, com a carência exigida;
- Trabalhadores que sofreram acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral;
- Quem teve o benefício cessado pelo INSS mas ainda não se recuperou.
Como a Dra. Cintia ajuda
- Organização dos laudos, exames e relatórios médicos que comprovam a incapacidade;
- Orientação para a perícia do INSS;
- Pedido de prorrogação ou de restabelecimento do benefício;
- Ação judicial quando a perícia administrativa não reconhece a incapacidade.
Perguntas frequentes
O auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é pago enquanto a pessoa está incapaz de trabalhar e precisa se recuperar, cessando quando há alta médica. Já o auxílio-acidente é uma indenização paga quando restam sequelas que reduzem de forma permanente a capacidade de trabalho e, em regra, pode ser recebido junto com o salário. São benefícios distintos, com requisitos e finalidades diferentes.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135, anexando atestados, laudos e exames que comprovem a incapacidade. Em geral, o INSS agenda perícia médica para avaliar o caso, por isso vale manter os documentos médicos atualizados e organizados, já que são a base da análise. O atendimento pode ser presencial em Curitiba e região ou de forma totalmente online para todo o Brasil.
Os prazos variam conforme a agência, a fila de perícias e a complexidade do caso, então não há um tempo fixo. Em geral, depois de a perícia reconhecer a incapacidade, o benefício é liberado para pagamento nas semanas seguintes. Acompanhar o andamento pelo Meu INSS ajuda a identificar pendências e a evitar atrasos.
Se a pessoa ainda se sente incapaz de trabalhar, é possível pedir prorrogação dentro dos últimos dias do benefício ou apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em regra no prazo de trinta dias. Quando o caso exige, também cabe buscar o restabelecimento na via judicial. Reunir laudos e exames recentes que demonstrem a permanência da incapacidade tende a ser importante nessas etapas.
Durante o recebimento do auxílio-doença não é possível trabalhar, pois o benefício pressupõe incapacidade, e o retorno à atividade pode levar ao corte e à cobrança de valores. O auxílio-acidente, por sua vez, em regra pode ser recebido junto com o salário, mas não se acumula com o auxílio-doença referente à mesma situação. Cada caso depende do tipo de benefício e das sequelas reconhecidas pela perícia.
Para o trabalhador com carteira assinada, os primeiros quinze dias de afastamento costumam ser pagos pela empresa e, a partir do décimo sexto dia, o INSS assume o benefício. O valor é calculado com base na média dos salários de contribuição, dentro dos limites e regras previstos em lei, por isso varia de pessoa para pessoa. Um cálculo individual ajuda a entender a estimativa de cada situação.
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