Pensão alimentícia
Atuação para fixar, revisar ou cobrar pensão alimentícia, na medida justa para cada caso.
A pensão alimentícia garante o sustento de quem precisa, geralmente os filhos, mas também ex-cônjuges em certas situações. O valor deve equilibrar a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
O que é
A pensão alimentícia é um valor pago para cobrir despesas essenciais como alimentação, saúde, educação e moradia. Pode ser fixada em acordo ou por decisão judicial.
O valor pode ser revisado quando muda a necessidade de quem recebe ou a capacidade financeira de quem paga.
Quem tem direito
- Filhos menores ou que ainda dependem financeiramente;
- Quem precisa pedir a fixação ou a cobrança de pensão em atraso;
- Quem paga e busca revisar o valor por mudança na sua situação.
Como a Dra. Cintia ajuda
- Pedido de fixação de pensão em valor adequado;
- Ação de revisão (aumento ou redução) conforme a mudança de circunstâncias;
- Cobrança de pensão atrasada, com as medidas cabíveis;
- Orientação sobre acordos e formas de pagamento.
Perguntas frequentes
Não existe um percentual fixo em lei. O valor é definido pelo binômio necessidade e possibilidade, ou seja, o que a criança precisa para viver com dignidade e o quanto quem paga consegue arcar. Na prática, muitos casos se situam em torno de 20% a 30% da renda de quem paga, mas isso varia conforme cada família. Quando não há renda formal comprovada, o juiz costuma adotar o salário mínimo como referência para fixar o valor.
Em regra, têm direito os filhos menores de 18 anos, e o pagamento pode continuar enquanto o filho estiver cursando faculdade, em geral até por volta dos 24 anos, desde que comprovada a dependência. Também podem pedir alimentos ex-cônjuges ou companheiros que demonstrem necessidade, além de pais, avós e, em certas situações, outros parentes. Em todos os casos, é preciso demonstrar a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem deve pagar.
É possível procurar um advogado particular ou a Defensoria Pública, que atende gratuitamente quem comprova não poder pagar. Reúna documentos como RG, CPF, certidão de nascimento do filho e comprovantes de despesas e de renda, para então ingressar com a ação na Vara de Família. O tempo até a sentença varia conforme o caso, mas é comum o juiz fixar uma pensão provisória logo no início, que já obriga o pagamento durante o processo. O atendimento pode ser feito presencialmente em Curitiba e no Paraná ou de forma online.
Quando as parcelas não são pagas, elas se tornam dívida e podem ser cobradas por meio de uma ação de execução de alimentos. Dependendo do rito escolhido, o devedor pode ter bens penhorados, valores bloqueados em conta e, nos atrasos mais recentes, pode ter a prisão civil decretada. A medida adequada depende do tempo de atraso e da situação do devedor, por isso é recomendável buscar orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.
A prisão civil pode ser requerida quando o devedor, mesmo intimado, deixa de pagar as parcelas mais recentes, não faz acordo e não apresenta justificativa aceita pelo juiz. Em regra, abrange as três prestações vencidas antes do pedido e as que se vencerem no curso do processo, conforme entendimento do STJ. Ela não é automática: precisa ser pedida por quem tem direito e autorizada pelo juiz, em regime fechado, por prazo previsto em lei. Vale lembrar que o cumprimento da prisão não extingue a dívida, que continua a ser cobrada.
A mudança na condição financeira, como desemprego, queda de renda, doença grave ou o nascimento de outro filho, pode justificar um pedido de revisão por meio de ação revisional de alimentos. É importante saber que o novo valor não passa a valer sozinho: enquanto o juiz não decide, a pensão atual continua devida e deve ser paga, para evitar dívida e até a prisão. O ideal é reunir os comprovantes da mudança, como a rescisão do contrato de trabalho, e buscar orientação antes de interromper os pagamentos por conta própria.
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