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Você tem direito ao BPC/LOAS?

Auxílio jurídico para conquistar o benefício assistencial, mesmo sem nunca ter contribuído com o INSS.

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O BPC/LOAS é um benefício assistencial de um salário mínimo destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Diferente da aposentadoria, ele não exige contribuição ao INSS.

O que é

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal a quem comprova não ter meios de prover o próprio sustento.

Não é aposentadoria: não gera 13º salário e não se transforma em pensão por morte. É um direito assistencial, voltado à proteção de quem mais precisa.

Quem tem direito

Talvez o benefício seja seu — e você nem saiba.

  • Idosos com 65 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial);
  • Famílias em situação de vulnerabilidade, conforme o critério de renda previsto em lei.

Como a Dra. Cintia ajuda

  • Avaliação do enquadramento no critério de renda e de deficiência;
  • Orientação sobre o Cadastro Único (CadÚnico) e a documentação necessária;
  • Apoio na preparação para a perícia médica e a avaliação social;
  • Atuação em recurso ou ação judicial quando o benefício é negado.

Não sabe se a sua família se enquadra no critério de renda?

Cada caso é analisado de forma individual. Envie a sua dúvida pelo WhatsApp e receba uma orientação inicial sobre a sua situação.

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Como funciona o atendimento

Passo a passo para receber sua orientação:

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A Dra. Cintia analisa o seu caso, a renda da família e a documentação
Se for viável, conduzimos o pedido ou o recurso com acompanhamento
Você acompanha cada etapa, com transparência

Perguntas frequentes

O BPC/LOAS pode ser pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a família esteja em situação de baixa renda. Não é preciso ter contribuído para o INSS, pois se trata de um benefício assistencial, e não de uma aposentadoria. No caso da deficiência, a lei exige impedimentos de longo prazo, em regra de pelo menos 2 anos, que dificultem a participação plena na sociedade.
Antes de pedir o benefício, a família precisa estar inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), o que costuma ser feito no CRAS do município. Depois, o pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135, com documentos de identificação de todos da casa, comprovante de residência e, no caso de deficiência, laudos e exames médicos com o CID. O atendimento pode ser presencial em Curitiba/PR ou de forma online para todo o Brasil, caso a pessoa queira orientação para organizar a documentação.
Em regra, a renda mensal por pessoa da família deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Esse cálculo considera todos que moram na mesma casa e os rendimentos de cada um, inclusive trabalho informal declarado no CadÚnico. Em alguns casos a Justiça analisa o critério de renda com mais flexibilidade, observando despesas como remédios e tratamentos, por isso vale avaliar a situação concreta quando houver dúvida.
O INSS tem prazo legal para analisar o pedido, mas o tempo real pode variar conforme a fila, a necessidade de perícia médica e a avaliação social, além de eventuais pendências de documentos. Por isso, manter o CadÚnico atualizado e enviar a documentação completa ajuda a reduzir atrasos. Se o prazo se estender muito sem resposta, é possível acompanhar o andamento pelo Meu INSS.
Quando o pedido é indeferido, em geral cabe recurso administrativo dentro do prazo informado na decisão, e também é possível buscar a via judicial. Na Justiça, costuma haver nova perícia médica e social, com análise que pode ser mais detalhada do que a feita pelo INSS. O caminho mais adequado depende do motivo da negativa, que pode ser entendido pela leitura da carta de indeferimento antes de qualquer decisão.
O BPC não dá direito a 13º salário e, em regra, não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário; ainda assim, pode ser somado ao Bolsa Família com o CadÚnico em dia. Para a pessoa com deficiência que passa a trabalhar com remuneração dentro do limite previsto em lei, o benefício pode ser substituído pelo auxílio-inclusão. Como cada situação tem particularidades, é importante verificar as regras aplicáveis ao caso antes de tomar uma decisão.

Teve o BPC/LOAS negado pelo INSS?

A carta de indeferimento explica o motivo da negativa e é o ponto de partida para entender o próximo passo. Fale com a Dra. Cintia pelo WhatsApp e receba uma análise inicial do seu caso.

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