Aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou invalidez

Orientação completa para garantir sua aposentadoria conforme o tipo e o tempo de contribuição ao INSS.

A aposentadoria é um dos principais direitos do trabalhador brasileiro, mas as regras do INSS mudaram bastante nos últimos anos. Entender qual modalidade se aplica ao seu caso e o momento certo de dar entrada faz toda a diferença no resultado.

O que é

Existem diferentes formas de se aposentar: por idade, por tempo de contribuição (dentro das regras de transição da Reforma da Previdência) e por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez).

Cada modalidade tem requisitos próprios de idade, tempo de contribuição e carência. Uma análise individualizada evita pedidos negados e ajuda a escolher a opção mais adequada para você.

Quem tem direito

  • Trabalhadores que atingiram a idade mínima e a carência exigida (aposentadoria por idade);
  • Segurados que se enquadram nas regras de transição por tempo de contribuição;
  • Pessoas com incapacidade permanente para o trabalho, comprovada em perícia.

Como a Dra. Cintia ajuda

  • Análise do seu histórico de contribuições (CNIS) para identificar a melhor modalidade;
  • Conferência de tempo especial, rural ou concomitante que possa ser somado;
  • Orientação na reunião dos documentos e no requerimento administrativo;
  • Acompanhamento em recurso ou ação judicial, quando necessário.

Perguntas frequentes

Na regra atual, a aposentadoria por idade exige, em geral, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, somados a um tempo mínimo de contribuição. Esse tempo mínimo costuma ser de 15 anos para as mulheres e pode chegar a 20 anos para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência de 2019. Quem já contribuía antes da reforma pode ter direito por regras de transição, então vale conferir o histórico no Meu INSS, porque cada caso depende das datas de contribuição.
A Reforma de 2019 encerrou a aposentadoria apenas por tempo de contribuição e criou regras de transição para quem já contribuía: pontos (idade somada ao tempo de contribuição), idade mínima progressiva e pedágios de 50% ou 100%. A pontuação e a idade exigidas tendem a subir a cada ano, então a regra mais adequada varia conforme o histórico de cada pessoa. Por isso, simular as opções ajuda a identificar qual delas se encaixa no seu caso.
Existe um prazo legal para a análise, mas, na prática, a espera pode ser maior em razão do volume de pedidos na fila. Se o prazo for ultrapassado, é possível registrar reclamação na Ouvidoria pelo Fala.Br e, em algumas situações, recorrer à via judicial para que a análise ocorra. O tempo real depende do tipo de benefício, da agência e da documentação apresentada.
É possível apresentar recurso administrativo, em regra no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão, ou ingressar com ação na Justiça. Antes disso, vale ler a carta de indeferimento para entender o motivo da negativa, já que muitas vezes falta documento ou há tempo de contribuição não reconhecido. Reunir as provas e o CNIS atualizado costuma ajudar a embasar o recurso ou a ação.
Não existe uma lista fechada de doenças, pois o que o INSS avalia é a incapacidade total e permanente para o trabalho, comprovada em perícia médica, e não a doença em si. Esse benefício hoje é chamado de aposentadoria por incapacidade permanente, e em geral também são exigidos carência e qualidade de segurado, salvo as exceções previstas em lei. Por isso, mesmo com diagnóstico grave, a documentação médica detalhada tende a ser decisiva para a perícia.
O pedido pode ser feito de forma gratuita pelo site ou aplicativo Meu INSS: você faz login, escolhe o tipo de benefício, preenche os dados e anexa os documentos. Conferir o CNIS antes evita que períodos de contribuição fiquem de fora do cálculo. Com sede em Curitiba/PR e atendimento online para todo o Brasil, o escritório pode auxiliar na organização da documentação e na avaliação da regra mais adequada antes do requerimento.

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