Divórcio e separação
Orientação para divórcio consensual ou litigioso, com cuidado para reduzir desgastes e proteger seus direitos.
O fim de um casamento envolve decisões importantes sobre bens, filhos e convivência. Com orientação jurídica adequada, o processo pode ser mais rápido, seguro e menos desgastante.
O que é
O divórcio dissolve o vínculo do casamento e pode ser consensual (quando há acordo) ou litigioso (quando há divergência). Pode envolver partilha de bens, guarda dos filhos e pensão.
Havendo consenso e sem filhos menores, o divórcio pode ser feito de forma mais simples e rápida, inclusive em cartório.
Quem tem direito
- Casais que desejam formalizar a separação, com ou sem acordo;
- Quem precisa definir partilha de bens, guarda ou pensão;
- Pessoas em união estável que querem formalizar a dissolução.
Como a Dra. Cintia ajuda
- Orientação sobre a melhor via (consensual, judicial ou em cartório);
- Elaboração do acordo de divórcio e da partilha;
- Representação em casos litigiosos, com firmeza e equilíbrio;
- Cuidado com os direitos dos filhos e a divisão do patrimônio.
Perguntas frequentes
Tanto no divórcio judicial quanto no realizado em cartório, a participação de advogado é exigida por lei. O custo varia conforme o caminho adotado: no divórcio consensual em cartório há os emolumentos cartoriais, que mudam de estado para estado, somados aos honorários advocatícios. Quando não há conflito de interesses, um mesmo advogado pode assistir o casal no procedimento consensual. Em Curitiba e no Paraná, o atendimento também pode ser feito de forma remota, com esclarecimento prévio sobre os valores envolvidos.
O prazo depende de o divórcio ser consensual ou litigioso. Quando o casal concorda com todos os pontos, como partilha, guarda e pensão, o divórcio em cartório tende a ser mais rápido, pois se resolve após a reunião dos documentos e a lavratura da escritura. Já o divórcio litigioso, em que existem divergências, tramita na Justiça e costuma levar mais tempo, porque envolve citação, defesa, produção de provas e, em alguns casos, perícia.
A partilha depende do regime de bens adotado no casamento. Na comunhão parcial, que é a regra mais comum, divide-se o que foi adquirido de forma onerosa durante a união, em geral em partes iguais, ainda que o bem esteja registrado no nome de apenas um dos cônjuges. Em regra, ficam de fora os bens que cada um já possuía antes de casar, assim como heranças e doações recebidas individualmente. Existem situações específicas que merecem a análise do caso concreto.
Sim. No Brasil, ninguém é obrigado a permanecer casado, e o divórcio não depende da concordância do outro cônjuge. Quando a outra parte não aceita ou há divergências sobre filhos e patrimônio, o caminho é o divórcio litigioso, conduzido na Justiça. O juiz pode decretar o fim do casamento e deixar para um momento posterior a definição de pontos como partilha, guarda e pensão.
Em regra, sim. A união estável caracteriza-se pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, e segue o regime da comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito em sentido diverso. Assim, os bens adquiridos de forma onerosa durante o relacionamento tendem a ser partilhados, enquanto o namoro, ainda que prolongado, não produz os mesmos efeitos. A formalização pode ocorrer em cartório, havendo consenso, ou pela Justiça, quando existem divergências.
Em regra, o divórcio com filhos menores tramita pela via judicial, com participação do Ministério Público para resguardar o interesse da criança. Com a Resolução CNJ 571/2024, passou a ser admitido o divórcio em cartório mesmo havendo filhos menores, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido definidas por decisão judicial anterior. Como cada situação tem particularidades, é recomendável a análise do caso para verificar qual caminho se aplica.
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