Guarda e convivência dos filhos

Orientação sobre guarda dos filhos e regime de convivência, sempre no melhor interesse da criança.

Definir a guarda e a convivência dos filhos é uma das questões mais sensíveis na separação. O foco é sempre o bem-estar da criança e a manutenção de vínculos saudáveis com ambos os pais.

O que é

A guarda pode ser compartilhada (regra geral, com responsabilidades divididas) ou unilateral (exercida por um dos pais). A convivência define como será o tempo com cada um.

Mesmo na guarda compartilhada, define-se a residência principal e a rotina de convivência da criança.

Quem tem direito

  • Pais que precisam definir guarda e convivência após a separação;
  • Quem busca alterar um acordo de guarda que não está funcionando;
  • Quem precisa regular as visitas e a rotina dos filhos.

Como a Dra. Cintia ajuda

  • Orientação sobre guarda compartilhada ou unilateral;
  • Elaboração do acordo de guarda e convivência;
  • Ação para definição ou alteração da guarda;
  • Atuação sempre orientada pelo melhor interesse da criança.

Perguntas frequentes

Em regra, sim. A guarda compartilhada trata da divisão das decisões e responsabilidades entre os pais e não elimina o dever de sustento do filho, que pode ser cumprido por meio de pensão. O valor costuma ser definido considerando a renda de cada genitor, as despesas da criança e o tempo de convívio em cada casa. Quando há diferença relevante de condições, é comum que o genitor com maior renda ou menor convívio complemente os custos.
Na guarda compartilhada, as decisões importantes, como escola, saúde e viagens, são tomadas em conjunto pelos dois pais, ainda que a criança tenha uma residência de referência. Na guarda unilateral, um dos genitores concentra essas decisões. A legislação prevê a guarda compartilhada como regra, mas o juiz analisa cada caso à luz do melhor interesse da criança, avaliando o vínculo, a rotina e a estrutura de cada um, sem preferência automática por pai ou mãe.
Não há número fixo previsto em lei, pois guarda compartilhada não significa dividir o tempo exatamente pela metade. O regime de convivência define os dias e horários de cada genitor e pode prever semana alternada, dias fixos durante a semana com fins de semana intercalados ou divisão de férias e feriados. O formato mais adequado costuma depender da idade da criança, da rotina escolar e da distância entre as casas.
Não existe uma idade exata a partir da qual a vontade do filho passa a decidir sozinha; a opinião dele é ouvida como um dos fatores, e não como o único. Na prática, a manifestação de adolescentes, sobretudo a partir dos 12 anos, tende a ter peso maior, desde que não pareça induzida ou contrária ao bem-estar. A decisão final cabe ao juiz, que considera o vínculo afetivo, a estabilidade e a segurança em cada lar.
A guarda pode ser revista quando há mudança relevante na situação da criança ou de um dos pais, por meio de ação de modificação ou revisão de guarda. É importante reunir provas atualizadas conforme o motivo do pedido, como mensagens, relatórios escolares, laudos médicos ou psicológicos e testemunhas. Em geral, o trâmite envolve petição inicial, citação do outro genitor, manifestação do Ministério Público e, em muitos casos, audiência antes da decisão.
Um primeiro passo costuma ser tentar o diálogo e guardar registros das tentativas, como mensagens e e-mails, para documentar o impedimento. Persistindo o descumprimento, é possível requerer em juízo o cumprimento do regime de convivência, e o juiz pode aplicar advertência, multa ou rever a guarda; impedir o contato sem motivo pode configurar alienação parental. O escritório atende casos de família em Curitiba e no Paraná, além de atendimento online para outras regiões, orientando sobre as provas e a medida cabível.

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